Alerta vermelho: identificando riscos de alergia em ambientes escolares

Descubra estratégias para prevenir crises de alergia alimentar e proteger crianças em casa e na escola.

Seu filho tem alergia alimentar? Você não está sozinho! A lei brasileira protege essas crianças e obriga a escola a oferecer comida segura. Vamos explicar, passo a passo, como tudo funciona e o que a família pode exigir. É simples, direto e muito importante para a saúde dos pequenos!

Por que a lei protege crianças com alergia

A Lei 12.982/2014 diz que toda escola deve dar alimentação especial para alunos com alergia ou outras necessidades alimentares. Isso não é favor, é direito! Essa lei existe para evitar reações graves, como falta de ar ou choque alérgico. É como colocar cinto de segurança: uma ação simples que pode salvar vidas.

O que a escola deve fazer na prática

Cardápio especial

A merenda precisa ser adaptada. Se a criança é alérgica a leite, o cardápio deve trazer outra fonte de proteína, como carne ou feijão.

Ambiente sem contaminação cruzada

Os alimentos não podem “encostar” uns nos outros. É como separar roupa branca da colorida na máquina de lavar.

Treinamento da equipe

Professores, merendeiras e inspetores devem saber reconhecer sinais de alergia e agir rápido.

Registro atualizado dos alunos

A escola precisa ter uma lista com nome, foto e alergias de cada estudante. Assim, todos lembram quem precisa de cuidado extra.

O que diz o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

A Resolução 26/2013 do PNAE obriga a escola a seguir regras claras: cardápio individual, rótulos seguros e acompanhamento de nutricionista. O PNAE vê a merenda como parte do aprendizado e da saúde.

E se algo der errado? A Justiça responde

Tribunais brasileiros já condenaram escolas que falharam em prevenir crises alérgicas. Quando há descuido, a instituição pode pagar indenização e até enfrentar processo criminal.

Direitos que a família precisa conhecer

• Cardápio adaptado sem custo extra.
• Ambiente limpo e utensílios separados.
• Plano de emergência com remédios autorizados.
• Nenhuma forma de discriminação ou exclusão.

Perguntas comuns

Preciso levar laudo médico?

Sim. O laudo confirma a alergia e orienta a escola sobre cuidados.

A escola pode negar matrícula?

Não. Isso fere o direito à educação e caracteriza discriminação.

Quem paga a comida especial?

A própria escola, pois a lei define que o custo é dela.

Desmistificando equívocos

Equívoco: “Alergia é frescura.”
Fato: Alergia pode causar choque anafilático, uma emergência médica.

Equívoco: “Basta tirar o alimento principal.”
Fato: Mesmo traços do alimento podem causar reação. É preciso cuidado total.

Conclusão

Garantir comida segura na escola é um direito de toda criança com alergia alimentar. Conhecer a lei, exigir cardápio especial e cobrar treinamento da equipe faz a diferença. Juntos, família e escola criam um ambiente onde crescer com saúde é mais legal!


Referências

  1. Brasil. Lei nº 12.982, de 28 de maio de 2014. Diário Oficial da União; 29 maio 2014.
  2. Associação Brasileira de Alergia e Imunologia. Diretrizes para manejo de alergias alimentares em escolas. São Paulo: ASBAI; 2021.
  3. Ministério da Educação. Manual de orientação para a alimentação escolar na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e na educação de jovens e adultos. 2. ed. Brasília: FNDE; 2020.
  4. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.
  5. Conselho Federal de Nutricionistas. Recomendações para a alimentação escolar de alunos com necessidades alimentares especiais. Brasília: CFN; 2022.
  6. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses: Responsabilidade Civil das Instituições de Ensino. Brasília: STJ; 2021.