Como respeitar leis e oferecer alimentação sem glúten para todos os alunos

Aprenda ações simples que asseguram alimentação sem glúten, respeito às normas e proteção de todos os alunos

Você tem um filho ou aluno com doença celíaca? Garantir comida sem glúten na escola é um direito, não um favor. Hoje, o Clube da Saúde Infantil explica, em linguagem fácil, como a lei protege a criança, quais documentos pedir e o que fazer se a merenda não for segura.

Por que falar de alimentação sem glúten?

A doença celíaca é uma condição em que o glúten, proteína do trigo, cevada e centeio, faz mal ao intestino. Para a criança crescer forte, a dieta precisa ser 100% sem glúten, todos os dias.

O que diz a lei brasileira?

Constituição Federal garante igualdade de acesso e permanência na escola.
LDB – Lei nº 9.394/1996 obriga apoio especializado ao aluno.
Lei nº 12.982/2014 manda oferecer alimentação especial para celíacos.
RDC nº 429/2020 da ANVISA exige rótulo claro sobre glúten nos alimentos.

Em resumo: a merenda sem glúten é direito garantido por lei.

Passo a passo para conseguir a merenda segura

1. Pegue o laudo médico

Peça ao médico um documento com diagnóstico, CID e a frase “dieta 100% livre de glúten”.

2. Protocole na escola

Entregue o laudo e um requerimento citando as leis 9.394/1996 e 12.982/2014. Guarde o comprovante de entrega.

3. Envie sugestão de cardápio

Peça a um nutricionista uma lista simples de lanches seguros. Ajuda a cozinha a não errar.

4. Conheça as fontes de recurso

Escola pública: o PNAE libera verba extra.
Escola particular: adaptações entram no plano sanitário; se falhar, vale o Código de Defesa do Consumidor.

Como evitar contaminação cruzada

Contaminação cruzada é quando migalhas de pão com glúten tocam a comida da criança, como duas tintas que se misturam. Para evitar:
• Usar bancadas e utensílios separados.
• Guardar alimentos sem glúten em potes fechados.
• Treinar quem prepara a merenda.

Um estudo em cinco capitais mostrou que 47% das escolas ainda não têm protocolo formal. Informação salva saúde!

Bullying alimentar: proteção garantida

A Lei nº 13.185/2015 coloca o preconceito alimentar como forma de bullying. A escola deve agir de imediato. Se o problema continuar, a família pode registrar ocorrência e buscar apoio do conselho escolar.

Quem fiscaliza?

Conselho de Alimentação Escolar: pode visitar a cozinha e avaliar cardápio.
Secretarias de Educação e Saúde: recebem denúncias.
Ministério Público: aciona a Justiça quando há risco à saúde.

Decisão recente do Tribunal de Justiça de SP deu indenização à família cuja filha foi exposta ao glúten. Prova de que documento e denúncia funcionam.

Perguntas comuns

• “Posso mandar comida de casa?” – Sim, mas a escola ainda precisa oferecer opção segura.
• “Preciso renovar o laudo?” – A maioria das escolas pede atualização anual.
• “E as festas?” – O direito vale para eventos dentro da escola. Peça inclusão no planejamento.

Juntos pela inclusão

A revisão da LDB discute regras mais claras sobre contaminação cruzada. Famílias e escolas podem participar de audiências públicas e enviar sugestões.

Conclusão

Garantir comida sem glúten na escola é possível e está na lei. Com laudo médico, protocolo formal e informação para todos, a criança celíaca participa das atividades com segurança e sem medo de bullying. Aqui no Clube da Saúde Infantil acreditamos que crescer com saúde é mais legal!


Referências

  1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  2. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 dez. 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
  3. BRASIL. Lei nº 12.982, de 28 maio 2014. Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação especial.
  4. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 429, de 8 out. 2020.
  5. SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Departamento de Gastropediatria. Nota técnica sobre doença celíaca. 2022.
  6. ROCHA, C. et al. Adaptação da alimentação escolar para alunos celíacos: estudo multicêntrico. Revista de Nutrição, v. 35, p. 1-13, 2022.
  7. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas: Doença Celíaca. Brasília, 2021.
  8. ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS DO BRASIL. Manual de orientação para famílias e escolas. 3. ed. Brasília, 2023.
  9. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Resolução nº 6, de 8 maio 2020.
  10. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 set. 1990. Código de Defesa do Consumidor.
  11. ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS DO BRASIL. Guia de direitos dos alunos celíacos. 2022.
  12. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Apelação Cível nº 101XXXX-45.2021.8.26.0100, 2022.
  13. BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 nov. 2015. Programa de Combate à Intimidação Sistemática.
  14. INSTITUTO ALANA. Relatório nacional sobre bullying alimentar. São Paulo, 2021.
  15. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cartilha “Alimentação Segura na Escola”. Brasília, 2020.
  16. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ibidem.
  17. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Guia do Conselho de Alimentação Escolar. 2021.
  18. REDE BRASILEIRA DE DOENÇA CELÍACA. Relatório de advocacy: inclusão alimentar no PNAE. 2023.
  19. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 5.692/2019. Altera a Lei 9.394/1996 para dispor sobre alimentação diferenciada.
  20. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Relatório técnico: direitos de alunos com restrição alimentar. Brasília, 2022.