Como respeitar leis e oferecer alimentação sem glúten para todos os alunos
Aprenda ações simples que asseguram alimentação sem glúten, respeito às normas e proteção de todos os alunos

Você tem um filho ou aluno com doença celíaca? Garantir comida sem glúten na escola é um direito, não um favor. Hoje, o Clube da Saúde Infantil explica, em linguagem fácil, como a lei protege a criança, quais documentos pedir e o que fazer se a merenda não for segura.
Por que falar de alimentação sem glúten?
A doença celíaca é uma condição em que o glúten, proteína do trigo, cevada e centeio, faz mal ao intestino. Para a criança crescer forte, a dieta precisa ser 100% sem glúten, todos os dias.
O que diz a lei brasileira?
• Constituição Federal garante igualdade de acesso e permanência na escola.
• LDB – Lei nº 9.394/1996 obriga apoio especializado ao aluno.
• Lei nº 12.982/2014 manda oferecer alimentação especial para celíacos.
• RDC nº 429/2020 da ANVISA exige rótulo claro sobre glúten nos alimentos.
Em resumo: a merenda sem glúten é direito garantido por lei.
Passo a passo para conseguir a merenda segura
1. Pegue o laudo médico
Peça ao médico um documento com diagnóstico, CID e a frase “dieta 100% livre de glúten”.
2. Protocole na escola
Entregue o laudo e um requerimento citando as leis 9.394/1996 e 12.982/2014. Guarde o comprovante de entrega.
3. Envie sugestão de cardápio
Peça a um nutricionista uma lista simples de lanches seguros. Ajuda a cozinha a não errar.
4. Conheça as fontes de recurso
• Escola pública: o PNAE libera verba extra.
• Escola particular: adaptações entram no plano sanitário; se falhar, vale o Código de Defesa do Consumidor.
Como evitar contaminação cruzada

Contaminação cruzada é quando migalhas de pão com glúten tocam a comida da criança, como duas tintas que se misturam. Para evitar:
• Usar bancadas e utensílios separados.
• Guardar alimentos sem glúten em potes fechados.
• Treinar quem prepara a merenda.
Um estudo em cinco capitais mostrou que 47% das escolas ainda não têm protocolo formal. Informação salva saúde!
Bullying alimentar: proteção garantida
A Lei nº 13.185/2015 coloca o preconceito alimentar como forma de bullying. A escola deve agir de imediato. Se o problema continuar, a família pode registrar ocorrência e buscar apoio do conselho escolar.
Quem fiscaliza?
• Conselho de Alimentação Escolar: pode visitar a cozinha e avaliar cardápio.
• Secretarias de Educação e Saúde: recebem denúncias.
• Ministério Público: aciona a Justiça quando há risco à saúde.
Decisão recente do Tribunal de Justiça de SP deu indenização à família cuja filha foi exposta ao glúten. Prova de que documento e denúncia funcionam.
Perguntas comuns
• “Posso mandar comida de casa?” – Sim, mas a escola ainda precisa oferecer opção segura.
• “Preciso renovar o laudo?” – A maioria das escolas pede atualização anual.
• “E as festas?” – O direito vale para eventos dentro da escola. Peça inclusão no planejamento.
Juntos pela inclusão
A revisão da LDB discute regras mais claras sobre contaminação cruzada. Famílias e escolas podem participar de audiências públicas e enviar sugestões.
Conclusão

Garantir comida sem glúten na escola é possível e está na lei. Com laudo médico, protocolo formal e informação para todos, a criança celíaca participa das atividades com segurança e sem medo de bullying. Aqui no Clube da Saúde Infantil acreditamos que crescer com saúde é mais legal!
Referências
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 dez. 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.982, de 28 maio 2014. Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação especial.
- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 429, de 8 out. 2020.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Departamento de Gastropediatria. Nota técnica sobre doença celíaca. 2022.
- ROCHA, C. et al. Adaptação da alimentação escolar para alunos celíacos: estudo multicêntrico. Revista de Nutrição, v. 35, p. 1-13, 2022.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas: Doença Celíaca. Brasília, 2021.
- ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS DO BRASIL. Manual de orientação para famílias e escolas. 3. ed. Brasília, 2023.
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Resolução nº 6, de 8 maio 2020.
- BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 set. 1990. Código de Defesa do Consumidor.
- ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS DO BRASIL. Guia de direitos dos alunos celíacos. 2022.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Apelação Cível nº 101XXXX-45.2021.8.26.0100, 2022.
- BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 nov. 2015. Programa de Combate à Intimidação Sistemática.
- INSTITUTO ALANA. Relatório nacional sobre bullying alimentar. São Paulo, 2021.
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cartilha “Alimentação Segura na Escola”. Brasília, 2020.
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ibidem.
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Guia do Conselho de Alimentação Escolar. 2021.
- REDE BRASILEIRA DE DOENÇA CELÍACA. Relatório de advocacy: inclusão alimentar no PNAE. 2023.
- CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 5.692/2019. Altera a Lei 9.394/1996 para dispor sobre alimentação diferenciada.
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Relatório técnico: direitos de alunos com restrição alimentar. Brasília, 2022.