Inclusão e proteção: direitos escolares de crianças com doenças reumáticas
Aprenda a garantir direitos legais e criar condições adequadas para crianças com artrite, lúpus ou outras doenças reumáticas

A lei brasileira garante lugar e apoio para todas as crianças na escola, mesmo com artrite, lúpus ou outras doenças reumáticas. Este guia mostra como usar esses direitos na prática.
O que a lei diz?
A Constituição estabelece que educação é direito de todos. Para quem tem doença reumática, normas como LDB e Lei da Inclusão reforçam esse direito, pedindo adaptações “na medida certa” para cada aluno.
Documentos principais
- LDB – Lei de Diretrizes e Bases.
- Lei Brasileira de Inclusão.
- Decreto 7.611/2011 sobre Educação Especial.
- Resoluções CNE/CEB 2/2001 e 4/2009.
Adaptações que ajudam no dia a dia
Ajustes simples de sala de aula
- Tempo extra para provas e tarefas.
- Menos peso na mochila, usando livros digitais.
- Avaliação oral ou no computador quando escrever dói.
- Pausas para descanso durante crises de dor.
Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)
O PDI reúne:
- Laudo médico com limites e horários de medicação.
- Tarefas adaptadas para não sobrecarregar.
- Responsáveis por cada auxílio (professor, família, apoio).
Quando a doença piora
Em fases de crise, existe regime de dependência parcial: a criança faz apenas as matérias que consegue e não perde o ano.
Se a escola não ajudar

Caminhos rápidos
- Converse com a direção e registre por escrito.
- Procure Conselho Tutelar ou Secretaria de Educação.
- Guarde todos os documentos, importantes para eventual ação judicial.
Força da jurisprudência
Em 2018, a Justiça de São Paulo obrigou uma escola a oferecer estudo em casa para uma aluna com dermatomiosite. Negar adaptação é considerado discriminação.
Três passos para uma inclusão que funciona
Capacitar professores
Módulos rápidos sobre doenças reumáticas ajudam toda a turma.
Criar protocolo interno
Checklist simples — onde guardar remédios, quem chamar em crise — faz diferença.
Reunir família e escola todo trimestre
A doença muda; o plano também precisa mudar. Reuniões curtas evitam problemas grandes.
Perguntas comuns
- Meu filho vai repetir de ano? Não, se houver adaptações como tempo extra ou dependência parcial.
- Preciso pagar por apoio extra? Não, a lei obriga a escola a fornecer sem custo adicional.
- Posso levar laudo do SUS? Sim, qualquer médico habilitado é aceito.
Mitos e verdades
- Mito: “Adaptar é facilitar demais.” Verdade: adaptar dá o caminho certo para a criança mostrar todo seu potencial.
- Mito: “Só escolas públicas precisam cumprir a lei.” Verdade: toda escola, pública ou privada, deve seguir as mesmas regras.
Conclusão

Proteger o direito de aprender é possível, mesmo com artrite, lúpus ou outra doença reumática. Com leis claras, plano bem feito e diálogo aberto, a escola se torna segura e acolhedora. Crescer com saúde é mais legal!
Referências
- BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
- BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, 23 dez. 1996.
- BRASIL. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, 7 jul. 2015.
- BRASIL. Decreto n.º 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado. Diário Oficial da União, 18 nov. 2011.
- CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CEB n.º 2, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial. Diário Oficial da União, 14 set. 2001.
- CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CEB n.º 4, de 2 de outubro de 2009. Define critérios para o atendimento educacional especializado. Diário Oficial da União, 5 out. 2009.
- SOUZA, M. C.; LOPES, L. F. Inclusão escolar e doenças crônicas: desafios e perspectivas. Revista Brasileira de Educação Especial, v. 26, n. 4, p. 623-640, 2020.
- FERREIRA, A. L.; TAVARES, C. B. Absenteísmo e desempenho acadêmico em crianças com artrite idiopática juvenil. Jornal de Pediatria, v. 95, n. 2, p. 210-217, 2019.