Entre pais e médicos: até onde vai a voz do adolescente na própria saúde

Descubra como equilibrar o direito ao sigilo e a participação dos pais nas consultas médicas de adolescentes, fortalecendo a confiança e o diálogo.

Você já pensou no momento em que o jovem deixa o pediatra e passa a ser cuidado por um médico de adultos? Esse passo, chamado de transição, envolve direitos, deveres e muita conversa. Neste guia rápido do Clube da Saúde Infantil, mostramos de forma simples o que diz a lei brasileira, por que o sigilo é sagrado e como famílias e profissionais podem tornar essa mudança tranquila.

O que a lei brasileira garante

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que todo jovem tem direito à vida e à saúde, com acesso igual para todos.

  • 12 a 18 anos: faixa etária reconhecida legalmente como adolescência.
  • 16 anos: o jovem já pode votar e assinar alguns contratos.
  • 18 anos: início da maioridade civil.

A legislação fala em autonomia progressiva — a capacidade de decidir cresce passo a passo, não de uma vez só. Por isso, pediatras e médicos adultos devem avaliar se o adolescente compreende as orientações médicas antes da transferência de cuidado.

Sigilo: por que é tão importante?

No consultório, o que o jovem compartilha fica protegido pelo sigilo médico. Quando ele tem espaço para falar a sós com o profissional, costuma se abrir mais sobre temas delicados, como uso de álcool ou sexualidade, o que melhora o tratamento e a confiança.

O sigilo, porém, tem limites. O médico deve comunicar aos pais se houver risco de suicídio, abuso ou perigo para outras pessoas. Explicar essa regra desde a primeira consulta evita conflitos e protege todos.

Consentimento: quem assina o quê?

Em procedimentos simples — como vacinas ou ajustes de medicação — muitos jovens de 14 ou 15 anos já conseguem compreender e autorizar. Cirurgias e intervenções complexas ainda exigem a assinatura dos responsáveis.

Antes da mudança para o serviço adulto, é importante verificar se o jovem:

  • conhece o nome e a dose dos próprios remédios;
  • reconhece sinais de piora da doença;
  • consegue conversar diretamente com o médico sobre temas íntimos;
  • entende que tem direito a sigilo.

Dilemas especiais: saúde sexual e reprodutiva

No Brasil, exames de HIV podem ser feitos a partir dos 12 anos sem a presença dos pais, desde que o jovem receba acolhimento e acompanhamento profissional. Essa política facilita o diagnóstico precoce e reduz o preconceito.

Passo a passo para uma transição tranquila

  1. Comece cedo: fale sobre a mudança por volta dos 14 anos.
  2. Consultas a sós: permita momentos privados a partir dos 16 anos.
  3. Documente tudo: registre quem participou e quais decisões foram tomadas.
  4. Use tecnologia: aplicativos seguros ajudam a lembrar consultas e remédios.
  5. Equipe multiprofissional: inclua psicólogo, enfermeiro e assistente social.

Centros que seguem esse roteiro aumentam expressivamente o sucesso da transição e reduzem falhas no acompanhamento.

Dúvidas que podem surgir

Meu filho tem 15 anos. Ele pode recusar um exame?
Depende do tipo de procedimento e da compreensão dele. O médico avalia caso a caso.

E se os pais discordarem do tratamento?
A prioridade é proteger a vida. O profissional registra tudo e pode acionar o serviço social.

Quem marca a primeira consulta no serviço adulto?
O ideal é que o próprio jovem faça isso, com orientação do pediatra, para exercitar a autonomia.

Conclusão

A transição do pediatra para o médico de adultos não precisa ser um salto no escuro. Quando o adolescente entende seus direitos e participa das decisões, tudo fica mais simples. Aqui no Clube da Saúde Infantil, acreditamos que informação é poder — e que crescer com saúde é mais legal!


Referências

  1. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069/1990.
  2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
  3. BRASIL. Código Civil. Lei n. 10.406/2002.
  4. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução n. 2.231/2018.
  5. WORLD HEALTH ORGANIZATION. Global standards for quality health-care services for adolescents. 2015.
  6. PARKER, R.; PATTEN, S. Journal of Adolescent Health, 2019.
  7. SAHA, S.; KUMAR, V.; RODRIGUEZ, S. Pediatrics, 2017.
  8. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo IST. 2021.
  9. SCHWARTZ, L.; TINKER, A.; POON, K. Journal of Clinical Endocrinology & Metabolism, 2020.
  10. OLIVEIRA, M.; DIAS, C.; LIMA, G. Revista Bioética, 2020.