Brasil discute: propostas querem levar merenda escolar também às férias
Descubra iniciativas que discutem a oferta de refeições durante o recesso escolar e conheça impactos positivos para famílias e estudantes.

Você sabia que, para quase metade dos alunos brasileiros, a merenda é a principal refeição do dia? Quando chegam as férias, muitas famílias ficam sem esse apoio. Neste artigo do Clube da Saúde Infantil, vamos explicar, em linguagem simples, quais são as propostas de lei que querem levar a merenda até a casa das crianças também fora do período de aulas.
Por que a merenda é tão importante?
A merenda não é só comida. É energia para aprender, brincar e crescer. Sem ela, aumentam os casos de anemia, cansaço e até faltas às aulas. Relatórios da Câmara dos Deputados mostram que 46% dos estudantes dependem do prato servido na escola.
Quais leis estão em discussão?
PL 3.292/2020 – Merenda em casa
- Permite que os alimentos comprados pela escola sejam entregues às famílias durante férias e suspensões de aula.
- Prevê dobrar o valor diário por aluno, de R$ 0,53 para R$ 1,07.
PL 3.872/2020 – Cartão Merenda
- Cria um cartão exclusivo para compra de comida nos mercados credenciados pelo FNDE.
- O cartão bloqueia produtos ultraprocessados ricos em açúcar e sal, como refrigerantes e salgadinhos.
PEC 47/2021 – Direito na Constituição
- Transforma a alimentação escolar contínua em dever do Estado, assim como a educação.
- Divide os custos: União 70%, estados 20% e municípios 10%.
Leis e ações nos estados e municípios
- Ceará (Lei 17.428/2021) e Pernambuco (PL 2.117/2022) usam restaurantes populares como extensão da escola nas férias.
- Cidades como São Paulo, Belo Horizonte e Belém entregam “cestas pedagógicas” junto com atividades de férias, atendendo 1,8 milhão de alunos ao ano.
Quanto isso custa? E de onde vem o dinheiro?
- Estender a merenda por mais 60 dias pode custar R$ 3,7 bilhões por ano, apenas 0,04% do PIB.
- Ideias para pagar a conta: parte do Fundeb ou do IPI sobre bebidas alcoólicas.
- Cada R$ 1,00 investido gera R$ 3,20 de economia futura em saúde e repetência.
Como o benefício chega à criança?

Cartão ou cesta?
- Cartão: entrega rápida e custo 32% menor, mas precisa de controle para evitar compras fora da lista permitida.
- Cesta: garante que o alimento chegue, porém gasta mais com transporte e armazenamento.
Integração com o Bolsa Família
- O governo pode usar o Cadastro Único para localizar as famílias e pagar um valor extra diretamente, sem criar novos cadastros.
- Isso torna o processo mais simples e reduz fraudes.
Desafios na prática
- Dinheiro: é preciso reajustar os valores todo ano, além da inflação.
- Armazenamento: cidades rurais perdem até 15% dos alimentos por falta de câmaras frias.
- Quem paga o quê: as leis atuais não dizem quem banca a merenda nas férias; por isso, a PEC 47/2021 tenta esclarecer.
Próximos passos
- Deputados querem testar as propostas em 150 municípios, medindo ganho de peso, frequência escolar e custo.
- Organizações da sociedade civil pedem que o Consea volte a participar do planejamento.
- Um Comitê Interministerial deve traçar metas anuais e cardápios padrão.
Perguntas comuns
O cartão pode ser usado para comprar doces?
Não. O PL 3.872/2020 bloqueia produtos ultraprocessados com muito açúcar ou sal.
A agricultura familiar vai perder espaço?
Não. A regra de comprar pelo menos 30% dos alimentos da agricultura familiar continua valendo.
Quem garante a qualidade da comida?
O FNDE e as secretarias de educação fiscalizam os cardápios e a segurança dos alimentos.
O que isso significa para sua família?
Se as propostas virarem lei, suas crianças terão prato cheio o ano inteiro, mesmo sem aula. É como ter a escola dentro de casa, cuidando da saúde delas todos os dias. Aqui no Clube da Saúde Infantil, acreditamos que nenhuma criança deve estudar ou brincar de barriga vazia. Continue acompanhando nossos conteúdos e compartilhe este artigo para que mais famílias fiquem informadas.
Conclusão

Garantir merenda nas férias não é luxo, é necessidade. As propostas de lei mostram que é possível e não custa tanto. Quando a criança come bem, ela aprende mais, fica doente menos e se desenvolve melhor. Crescer com saúde é mais legal!
Referências
1. BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 3.292, de 2020. Altera a Lei n. 11.947, de 2009, para garantir alimentação escolar em períodos de suspensão de aulas. Brasília, 2020.
2. BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 3.872, de 2020. Institui o Cartão Merenda. Brasília, 2020.
3. BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão de Educação. Relatório sobre Segurança Alimentar Escolar. Brasília, 2022.
4. CEARÁ. Lei n. 17.428, de 2021. Institui o programa estadual de alimentação escolar nas férias. Fortaleza, 2021.
5. PREFEITURA DE SÃO PAULO. Relatório de Execução do Programa Cesta Pedagógica. São Paulo, 2023.
6. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Custos e fontes de financiamento para extensão do PNAE. Brasília, 2023.
7. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Dados do Cadastro Único. Brasília, 2023.
8. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Nota técnica sobre integração de bases sociais. Rio de Janeiro, 2022.
9. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Auditoria operacional no PNAE. Relatório n. 019.453/2022-7. Brasília, 2022.
10. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Avaliação de retorno econômico do PNAE. São Paulo, 2021.