Proteção contra bullying: o que as escolas são obrigadas a fazer por lei
Saiba quais ações as escolas precisam implementar por lei para prevenir o bullying e como os pais podem cobrar a aplicação dessas medidas.

Ninguém gosta de ver uma criança sofrer. O bullying machuca de verdade, por dentro e por fora. A boa notícia é que existe uma lei no Brasil que protege nossos pequenos. Hoje, o Clube da Saúde Infantil explica, em linguagem simples, como a Lei 13.185/2015 funciona e o que a escola precisa fazer para manter todos seguros.
O que é bullying
Bullying é a intimidação sistemática: agressões repetidas, físicas ou verbais, que fazem a criança se sentir mal. A lei considera ofensas relacionadas ao peso, altura, cor da pele ou qualquer característica física.
O que diz a Lei 13.185/2015
- Cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática.
- Obriga todas as escolas, públicas e privadas, a adotar ações contra o bullying.
- Garante proteção especial para alunos que sofrem discriminação por aparência física.
Deveres da escola
A lei determina que cada escola deve:
- Ensinar alunos e funcionários sobre bullying.
- Ter um plano para identificar e interromper agressões.
- Registrar cada caso e manter os dados seguros.
- Conversar com as famílias sempre que algo acontecer.
Escolas que aplicam bem esses planos conseguem reduzir significativamente os casos de bullying.
Passo a passo da política escolar
- Definir claramente o que é bullying por peso.
- Abrir um canal simples de denúncia (caixa, aplicativo ou sala do orientador).
- Aplicar consequências graduadas ao agressor.
- Proteger a vítima de novos ataques.
- Realizar atividades de prevenção ao longo do ano.
Como os pais podem agir

- Observe sinais como tristeza, vontade de faltar à aula e roupas danificadas.
- Procure a direção da escola e peça o protocolo anti-bullying.
- Exija registros por escrito das providências tomadas.
- Mantenha contato frequente com os professores.
No Clube da Saúde Infantil, acreditamos que diálogo é a chave. Quando escola e família trabalham juntas, a criança se sente mais forte e segura.
Perguntas frequentes
A lei vale para escolas particulares?
Sim. Todas as escolas do território nacional devem cumprir a Lei 13.185.
Só vale para casos de agressão física?
Não. Ofensas verbais, apelidos e humilhações online também são bullying.
O agressor pode ser punido?
Sim. A lei permite medidas pedagógicas e, em situações graves, aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como denunciar?
Procure a coordenação da escola e registre por escrito. Guarde cópias e anote datas.
Conclusão

Proteger nossas crianças é obrigação de todos. A Lei 13.185 dá o caminho, e cada escola precisa seguir. Pais informados fazem a diferença. Compartilhe este guia e ajude mais famílias. No Clube da Saúde Infantil, sabemos que crescer com saúde é mais legal!
Referências
- BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Diário Oficial da União, 2015.
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Brasília: MEC, 2018.
- CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, 2010.
- SILVA, A. B. Bullying: mentes perigosas nas escolas. Rio de Janeiro: Objetiva, 2019.
- INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS. Pesquisa Nacional sobre Ambiente Escolar. Brasília: INEP, 2020.