Escola pronta para agir: estratégias para professores acompanharem crianças com diabetes
Descubra métodos e ferramentas que permitem aos professores apoiar crianças com diabetes com confiança e cuidado eficiente.

Toda escola tem o dever legal de saber cuidar de alunos com diabetes tipo 1. Capacitar professores é obrigatório e salva vidas, garantindo segurança e tranquilidade.
Por que a capacitação é obrigatória?
A Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que a escola deve garantir saúde e aprendizado para todos. Ignorar esse dever pode gerar multa e até processo.
Leis e normas que apoiam a escola
- Lei Brasileira de Inclusão – falta de preparo é barreira ao aluno.
- Parecer CNE/CEB nº 11/2020 – curso contínuo sobre glicemia e primeiros socorros.
- Resolução COFEN nº 670/2021 – autoriza enfermeiro a treinar professores.
- Programa Saúde na Escola – oferece apoio técnico gratuito.
O que o treinamento precisa ter?
Especialistas indicam cinco pontos principais:
- Entender o que é diabetes tipo 1.
- Medir a glicemia com o aparelho.
- Usar insulina e glucagon em emergência.
- Agir rápido em hipo e hiperglicemia.
- Ajustar atividades físicas e lanches.
Treinamentos anuais reduzem quase pela metade as crises graves na escola.
Desafios e soluções simples
- Rotatividade de funcionários e falta de protocolo.
- Soluções: manter dois servidores treinados por turno e parceria com Unidade Básica de Saúde para aulas semestrais.
Ferramentas que ajudam no dia a dia

- Cartão de bolso: sintomas, telefones dos pais e passo a passo de ação.
- Estojo de emergência: glicose oral, glucagon e lancetas em local sinalizado.
- Roda de conversa: encontro semestral com pais, alunos e equipe de saúde.
Plano Individual de Cuidados (PIC)
O PIC funciona como “cartilha” do aluno: doses, horários e contatos. Família, médico e escola assinam, provando que a escola cumpriu o dever legal.
Passo a passo para implantar agora
- Direção solicita apoio ao Programa Saúde na Escola.
- Secretaria de Educação define datas de curso.
- Enfermeiro local realiza treinamento prático.
- Professores recebem certificado e anotação em ata.
- Revisão rápida a cada seis meses.
Dúvidas frequentes
- Preciso de enfermeiro tempo inteiro? Não. Funcionário treinado pode agir, com supervisão periódica.
- E se faltar material? Use kits fornecidos pelo SUS ou parcerias locais.
- Professores podem aplicar insulina? Sim, após treinamento e autorização dos pais.
Equívocos comuns – e a verdade
- Mito: “Diabetes pega.”
Verdade: Não é contagioso. - Mito: “Só o aluno sente quando vai ter hipo.”
Verdade: Crianças nem sempre percebem; por isso o professor precisa saber os sinais. - Mito: “Basta ter bala na mochila.”
Verdade: A escola precisa de plano completo e estojo de emergência.
Conclusão

Capacitar a equipe não é favor, é obrigação que salva vidas e traz segurança para pais, alunos e professores. Com leis claras, passos simples e apoio da saúde pública, toda escola pode garantir um ambiente seguro. Crescer com saúde é mais legal!
Referências
- ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL. Cartilha Escolas e Diabetes. São Paulo: ADJ, 2022.
- BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 set. 1990.
- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 jul. 1990.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 jul. 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Saúde na Escola: orientações para a educação em saúde. Brasília, 2022.
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 670, de 11 mai. 2021.
- CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CEB nº 11/2020. Diário Oficial da União, 25 nov. 2020.
- HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA. Relatório de Atividades 2023. Brasília, 2023.
- ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Diabetes in Schools: global recommendations. Genebra, 2019.
- RODRIGUES, V.; FONSECA, L. Capacitação escolar em diabetes: inquérito nacional. Revista de Saúde Pública, v. 56, e2035, 2022.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Diretrizes 2023-2024. São Paulo: Clannad, 2023.
- SILVA, R.; OLIVEIRA, M. Plano Individual de Cuidados: implicações jurídicas. Revista de Direito da Saúde, v. 8, n. 2, p. 45-59, 2021.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível nº 5001234-54.2020.8.21.0001, 2ª Câmara Cível, 03 mar. 2021.