Da receita ao respeito: o cuidado com a autonomia medicamentosa cresce nas escolas
Descubra como escolas estão aprendendo a lidar com a autonomia medicamentosa de adolescentes, equilibrando responsabilidade, cuidado e direitos individuais.

Você já se perguntou quem decide sobre o remédio que o seu filho adolescente toma? Aqui no Clube da Saúde Infantil, vamos explicar, em linguagem simples, como a lei brasileira protege a voz do jovem, qual o papel dos pais, dos médicos e até da escola. Vamos lá?
O que é autonomia medicamentosa
Autonomia medicamentosa é o direito de o adolescente participar das decisões sobre o próprio remédio. É como escolher a roupa do dia: o jovem fala o que gosta, mas o adulto ainda ajuda na escolha final.
Por que ouvir o adolescente é lei
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o jovem tem o direito de ser ouvido.
A partir dos 12 anos, o médico costuma usar um “termo de assentimento”: um documento em que o adolescente declara “eu entendi e concordo”, enquanto o responsável assina o consentimento legal.
O que o médico deve fazer
• Explicar para o jovem o motivo do remédio, os efeitos bons e ruins.
• Anotar no prontuário o que o adolescente falou e o que os pais autorizaram.
• Guardar tudo em arquivo digital seguro, como manda a Lei 13.787/2018.
Sigilo: o que pode e o que não pode contar
O artigo 17 do ECA garante o direito ao segredo sobre a saúde do jovem.
O profissional só compartilha dados se:
• O adolescente e os pais permitirem.
• Houver risco grave à vida ou à saúde de alguém.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforça esse cuidado para menores de 18 anos.
Escola: dar ou não dar o remédio
Não existe lei federal que obrigue a escola a administrar medicamentos. Porém, se a escola se oferece para ajudar e erra, pode ser responsabilizada. Apenas uma em cada cinco escolas públicas tem protocolo escrito para isso.
Boas práticas na escola
- Guardar o remédio trancado.
- Anotar horário e dose dada.
- Avisar a família sobre qualquer problema.
Responsabilidade de cada um
• Pais/Tutores: respondem civilmente se o menor causar dano com uso errado de remédio.
• Profissionais de saúde: precisam checar se o jovem entende a posologia. Se não fizerem, pode ser falha profissional.
• Adolescentes: ganham espaço para decidir, mas ainda contam com supervisão.
Dilemas éticos: autonomia x proteção
Às vezes é preciso agir rápido, como em uma convulsão. Nesses casos, o médico pode intervir sem consentimento prévio, seguindo o princípio de não causar dano. Estudos mostram que, quando o adolescente participa das escolhas, ele fica mais satisfeito e segue melhor o tratamento.
Dicas práticas para família e profissionais
• Use um checklist simples: o jovem sabe para que serve o remédio? Reconhece efeitos ruins? Sabe o que fazer se esquecer a dose?
• Guarde cópia do termo de assentimento no prontuário eletrônico.
• Combine com a escola um fluxo claro para guardar e dar o medicamento.
• Ao usar apps de lembrete de dose, verifique se eles protegem os dados.
Perguntas comuns
Adolescente pode recusar o remédio?
Ele pode dizer que não quer; o médico e os pais devem conversar, explicar riscos e tentar chegar a um acordo. A decisão final, pela lei, ainda é dos responsáveis até os 18 anos.
A escola é obrigada a ter enfermeiro?
Não, mas ter um profissional de saúde ajuda a garantir segurança e cumprir protocolos.
Posso mandar o remédio na mochila?
O ideal é entregar na secretaria, com receita e instruções claras, para evitar perda ou uso errado.
Equívocos comuns
Mito: “Se o jovem decide, os pais não respondem mais.”
Fato: até a maioridade, a responsabilidade legal continua com os pais.
Mito: “Sigilo é absoluto.”
Fato: o sigilo pode ser quebrado em caso de risco grave.
Resumo rápido
• Ouvir o adolescente é direito garantido por lei.
• Pais continuam responsáveis até os 18 anos.
• Escola que aceita dar remédio deve seguir protocolo.
• Registrar tudo em prontuário é essencial para segurança jurídica.
Conclusão

Dar voz ao adolescente fortalece a adesão ao tratamento e constrói responsabilidade. Com diálogo claro, registros corretos e respeito à lei, todos saem ganhando. Aqui no Clube da Saúde Infantil, acreditamos que crescer com saúde é mais legal!
Referências
- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1990.
- BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
- BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
- BRASIL. Lei n. 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a digitalização e a guarda de prontuário.Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM n. 2.217/2018. Código de Ética Médica. Brasília, DF, 2018.
- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2019.Rio de Janeiro: IBGE, 2020.
- SILVA, G. S.; SOUSA, L. T. Autonomia e consentimento na adolescência: perspectivas bioéticas. Revista Bioética,Brasília, v. 26, n. 4, p. 745-753, 2018.
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial n. 1.764.973/SP. Brasília, DF, 2019.