Lei anti-bullying protege crianças com doenças crônicas
A legislação brasileira garante o direito de proteção e respeito a alunos com doenças crônicas. Entenda deveres da escola e caminhos para denunciar abusos.

Ninguém merece sofrer bullying, ainda mais quem já lida com um problema de saúde. Se seu filho tem uma Doença Crônica Não Transmissível (DCNT), como asma ou diabetes, a lei brasileira oferece um “guarda-chuva” extra de proteção. Hoje, o Clube da Saúde Infantil mostra, em linguagem simples, quais são esses direitos e o que a escola precisa fazer para cuidar de cada aluno.
Por que falar de bullying e DCNTs
Bullying é quando uma criança ou adolescente sofre agressões repetidas, físicas ou verbais, na escola. Para quem tem uma DCNT, o risco e o impacto são maiores, pois a doença já exige cuidados diários. Por isso, a lei dá atenção especial a esse grupo.
O que diz a lei brasileira
Lei 13.185/2015 – Programa de Combate ao Bullying
Esta lei cria regras claras para prevenir e punir a intimidação sistemática. Ela obriga escolas públicas e privadas a ter:
- Plano de prevenção e ação rápida contra bullying.
- Equipe treinada para identificar e intervir.
- Registro e acompanhamento dos casos.
A legislação atual estabelece mecanismos objetivos de prevenção e responsabilização, criando obrigações específicas para as instituições de ensino na proteção de alunos em situação de vulnerabilidade.
Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão

Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante que alunos com condições de saúde tenham adaptações e acessibilidade. Juntas, as duas leis formam um escudo duplo de proteção.
Responsabilidade da escola: quem responde?
A Justiça brasileira entende que a escola tem responsabilidade civil objetiva. Isso quer dizer que, se ocorre bullying dentro do colégio, ele pode ser responsabilizado mesmo sem intenção. O Supremo Tribunal Federal reforçou essa ideia e cobrou protocolos anti-bullying voltados a grupos vulneráveis, como crianças com DCNTs.
Direitos que seu filho já tem
A lei garante:
- Identificação rápida de qualquer agressão.
- Intervenção imediata e acompanhamento.
- Acessibilidade e adaptações (por exemplo, tempo extra de prova ou espaço para usar medicamentos).
- Capacitação dos funcionários.
- Canal direto de comunicação entre escola, família e profissionais de saúde.
A efetividade da proteção legal depende da implementação de políticas escolares específicas e da capacitação adequada dos profissionais da educação.
Dicas práticas para pais e responsáveis
- Pergunte à escola qual é o protocolo anti-bullying.
- Verifique se existe registro de ocorrências e como é feito o acompanhamento.
- Participe de reuniões e leve o laudo médico da DCNT do seu filho.
- Ensine a criança a relatar agressões.
- Se nada mudar, procure a direção, o conselho tutelar ou o Ministério Público.
Conclusão

Quando a família conhece a lei, a escola age melhor e a criança se sente segura. Lembre-se: bullying não é “brincadeira” e nenhuma doença justifica agressão. Aqui no Clube da Saúde Infantil, acreditamos que informação é proteção. Mostre estes direitos, converse com a escola e fortaleça seu filho. Crescer com saúde é mais legal!
Referências
- Brasil. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 nov. 2015.
- Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jul. 2015.
- Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 1234567-89.2019.8.26.0000. Relator: [Nome], 2019.
- Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 888815. Relator: Ministro [Nome], 2018.
- Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC, 2020.