Cardápio justo: a lei que protege crianças com alergias e restrições alimentares
Crianças com alergias ou restrições têm direito à alimentação adaptada na escola. Entenda o que diz a lei e como garantir um cardápio seguro.

Você sabia que seu filho tem direito legal à alimentação especial na escola? Se ele tem alergia, intolerância ou qualquer restrição alimentar, a instituição deve oferecer uma merenda adaptada. Aqui no Clube da Saúde Infantil, explicamos seus direitos de forma simples, para que toda criança cresça com saúde e segurança.
O que é o PNAE e como ele protege seu filho
O PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar — é o guardião da merenda no Brasil. Criado em 2009, ele garante que todas as crianças matriculadas em escolas públicas recebam alimentação saudável e adequada, inclusive aquelas com necessidades especiais.
A lei é clara: toda criança tem direito a uma alimentação escolar adaptada, o que inclui alunos com:
- Alergias alimentares.
- Intolerância a leite ou glúten.
- Diabetes.
- Outras condições de saúde que exijam restrições.
Como conseguir um cardápio especial na escola
O processo é simples e pode ser feito em três passos:
1. Laudo médico
Peça ao pediatra ou alergista um documento explicando:
- Qual é o diagnóstico da criança.
- Quais alimentos devem ser evitados.
- Quais podem ser consumidos.
2. Entrega na escola
Leve o laudo à direção ou à coordenação. A escola é obrigada por lei a aceitar o documento e elaborar o cardápio especial.
3. Acompanhamento
A escola deve:
- Registrar o recebimento do laudo.
- Elaborar o menu adaptado.
- Garantir que o aluno receba as refeições corretas.
Suas proteções legais são fortes
Três normas principais asseguram esse direito:
Lei do PNAE (Lei nº 11.947/2009)
Define a alimentação escolar como um direito de todos os alunos, obrigando a oferta de refeições que atendam às necessidades individuais.
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Garante que toda criança com condição de saúde especial receba atendimento adequado na escola, incluindo alimentação diferenciada.
Resolução CD/FNDE nº 26/2013
Funciona como um manual que orienta escolas e nutricionistas sobre como organizar e preparar cardápios especiais de forma segura.
E se a escola negar
Negar uma alimentação adaptada é descumprir a lei. Caso isso aconteça, você pode:
- Procurar a Secretaria de Educação da sua cidade.
- Acionar o Ministério Público.
- Relembrar a direção escolar sobre suas obrigações legais.
A alimentação adequada é um direito garantido e não um favor.
O Brasil está bem protegido
Em comparação internacional, o Brasil é referência nesse tema:
- Estados Unidos: leis variam conforme o estado.
- Europa: foco maior em rotulagem e informações.
- Brasil: legislação unificada e de alcance nacional.
Isso mostra o compromisso do país com a saúde e a inclusão das crianças na escola.
Dicas importantes para pais
- Guarde uma cópia atualizada do laudo médico.
- Converse com o nutricionista responsável pela merenda escolar.
- Observe se o cardápio do seu filho está sendo seguido corretamente.
- Ensine a criança sobre sua condição e os alimentos proibidos.
- Mantenha diálogo constante com professores e direção.
Conclusão

Seu filho tem direitos garantidos por lei quando se trata de alimentação escolar. O PNAE, o ECA e as resoluções do FNDE obrigam a escola a oferecer cardápios adaptados e seguros para crianças com restrições alimentares.
Lembre-se: você não está pedindo um favor, e sim exercendo o direito do seu filho. Alimentação adequada é essencial para aprender, brincar e crescer com saúde. Aqui no Clube da Saúde Infantil, reforçamos sempre — crescer com saúde é mais legal.
Referências
- Brasil. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Diário Oficial da União. Brasília; 2009.
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Resolução CD/FNDE nº 26/2013. Brasília; 2013.
- Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União. Brasília; 1990.