Cardápio justo: a lei que protege crianças com alergias e restrições alimentares

Crianças com alergias ou restrições têm direito à alimentação adaptada na escola. Entenda o que diz a lei e como garantir um cardápio seguro.

Você sabia que seu filho tem direito legal à alimentação especial na escola? Se ele tem alergia, intolerância ou qualquer restrição alimentar, a instituição deve oferecer uma merenda adaptada. Aqui no Clube da Saúde Infantil, explicamos seus direitos de forma simples, para que toda criança cresça com saúde e segurança.

O que é o PNAE e como ele protege seu filho

O PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar — é o guardião da merenda no Brasil. Criado em 2009, ele garante que todas as crianças matriculadas em escolas públicas recebam alimentação saudável e adequada, inclusive aquelas com necessidades especiais.

A lei é clara: toda criança tem direito a uma alimentação escolar adaptada, o que inclui alunos com:

  • Alergias alimentares.
  • Intolerância a leite ou glúten.
  • Diabetes.
  • Outras condições de saúde que exijam restrições.

Como conseguir um cardápio especial na escola

O processo é simples e pode ser feito em três passos:

1. Laudo médico

Peça ao pediatra ou alergista um documento explicando:

  • Qual é o diagnóstico da criança.
  • Quais alimentos devem ser evitados.
  • Quais podem ser consumidos.

2. Entrega na escola

Leve o laudo à direção ou à coordenação. A escola é obrigada por lei a aceitar o documento e elaborar o cardápio especial.

3. Acompanhamento

A escola deve:

  • Registrar o recebimento do laudo.
  • Elaborar o menu adaptado.
  • Garantir que o aluno receba as refeições corretas.

Suas proteções legais são fortes

Três normas principais asseguram esse direito:

Lei do PNAE (Lei nº 11.947/2009)

Define a alimentação escolar como um direito de todos os alunos, obrigando a oferta de refeições que atendam às necessidades individuais.

ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Garante que toda criança com condição de saúde especial receba atendimento adequado na escola, incluindo alimentação diferenciada.

Resolução CD/FNDE nº 26/2013

Funciona como um manual que orienta escolas e nutricionistas sobre como organizar e preparar cardápios especiais de forma segura.

E se a escola negar

Negar uma alimentação adaptada é descumprir a lei. Caso isso aconteça, você pode:

  • Procurar a Secretaria de Educação da sua cidade.
  • Acionar o Ministério Público.
  • Relembrar a direção escolar sobre suas obrigações legais.

A alimentação adequada é um direito garantido e não um favor.

O Brasil está bem protegido

Em comparação internacional, o Brasil é referência nesse tema:

  • Estados Unidos: leis variam conforme o estado.
  • Europa: foco maior em rotulagem e informações.
  • Brasil: legislação unificada e de alcance nacional.

Isso mostra o compromisso do país com a saúde e a inclusão das crianças na escola.

Dicas importantes para pais

  1. Guarde uma cópia atualizada do laudo médico.
  2. Converse com o nutricionista responsável pela merenda escolar.
  3. Observe se o cardápio do seu filho está sendo seguido corretamente.
  4. Ensine a criança sobre sua condição e os alimentos proibidos.
  5. Mantenha diálogo constante com professores e direção.

Conclusão

Seu filho tem direitos garantidos por lei quando se trata de alimentação escolar. O PNAE, o ECA e as resoluções do FNDE obrigam a escola a oferecer cardápios adaptados e seguros para crianças com restrições alimentares.

Lembre-se: você não está pedindo um favor, e sim exercendo o direito do seu filho. Alimentação adequada é essencial para aprender, brincar e crescer com saúde. Aqui no Clube da Saúde Infantil, reforçamos sempre — crescer com saúde é mais legal.


Referências

  1. Brasil. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Diário Oficial da União. Brasília; 2009.
  2. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Resolução CD/FNDE nº 26/2013. Brasília; 2013.
  3. Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União. Brasília; 1990.