Entre leis e lousas: o futuro da educação em saúde nas escolas brasileiras

Saiba o que está sendo feito para incluir a educação em saúde no currículo das escolas e fortalecer a prevenção desde a infância.

Você já pensou em uma aula que ensina a cuidar do corpo, prevenir doenças e viver melhor? Aqui no Clube da Saúde Infantil, mostramos como isso pode virar realidade nas escolas. Vamos entender, com linguagem simples, quais leis existem, quem decide e quais passos faltam para colocar a Educação em Saúde na sala de aula.

Por que falar de Educação em Saúde?

A cada ano aumentam casos de obesidade, diabetes e outras doenças que custam caro para as famílias e para o SUS. Ensinar saúde na infância ajuda a prevenir problemas e economiza dinheiro público: cada R$ 1 gasto em educação em saúde pode poupar até R$ 4,30 em tratamentos futuros.

Qual é a lei hoje?

Constituição e LDB

A Constituição diz que saúde é direito de todos. Já a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) permite que o currículo atenda às necessidades de cada comunidade. Isso abre espaço para uma disciplina obrigatória de saúde, mas nada é dito de forma clara.

BNCC: o que diz

A Base Nacional Comum Curricular fala de autocuidado e promoção da saúde, mas sem definir carga horária nem avaliação própria. Por isso, falta um “manual” detalhado para as escolas.

Programa Saúde na Escola (PSE)

A Portaria 1.010/2022 renovou o PSE e incentiva ações de saúde nas escolas, porém a adesão é voluntária para municípios. Ou seja, não é obrigatório como Matemática ou Português.

Quem decide mudar?

  • Poder Executivo: Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS).
  • Congresso Nacional: vários Projetos de Lei tramitam desde 2019.
  • Sociedade civil: mais de 40 entidades já assinaram um manifesto pedindo a disciplina.

Estados como Santa Catarina e Ceará já criaram leis próprias. Esses “laboratórios” ajudam a convencer Brasília de que a ideia funciona.

Três caminhos para tornar a disciplina obrigatória

  1. Mudar a LDB
    • Colocar a Educação em Saúde no artigo 26, como aconteceu com Educação Física.
    • Precisa de votação no Congresso e sanção presidencial.
  2. Revisar a BNCC
    • MEC propõe, Conselho Nacional de Educação aprova.
    • Mais rápido, mas pode mudar a cada governo.
  3. Fortalecer o PSE
    • Tornar a adesão obrigatória e ligar verbas do SUS à nova matéria.
    • Pode enfrentar debates sobre autonomia dos estados.

Quais barreiras podemos encontrar?

  • Falta de detalhes: lei sem regras claras vira “letra morta”.
  • Sobrecarga de professores: 62% dizem que a grade já está cheia.
  • Dinheiro: sem previsão no orçamento, a disciplina não sai do papel.

Como vencer essas barreiras?

1. Mostrar números econômicos
Dados do IPEA provam que reduzir 10% da obesidade infantil poupa R$ 2,3 bilhões ao SUS em 15 anos.

2. Incluir metas no Plano Nacional de Educação (PNE)
Metas e relatórios a cada dois anos ajudam a acompanhar o avanço.

3. Formar professores
Usar parte dos 2,5% do Fundeb, já reservado para qualidade, para cursos sobre saúde.

4. Integrar conteúdo
Projetos práticos — como hortas ou aulas de etiqueta respiratória — evitam “mais uma prova” e tornam o aprendizado leve, “como juntar peças de um quebra-cabeça”.

Perguntas que podem pintar

“Vai tirar aula de outra matéria?”
Não. É possível integrar temas de saúde em projetos já existentes, evitando sobrecarga.

“Quem vai pagar material e formação?”
Parte do Fundeb e verbas do PSE podem cobrir custos sem criar imposto novo.

“Isso não é papel da família?”
A escola complementa a família, assim como ensina a ler e a contar. Saúde também faz parte do aprendizado para a vida.

Conclusão

Leis, políticos e professores juntos podem transformar a Educação em Saúde em disciplina obrigatória. Com regras claras, recursos certos e participação da sociedade, nossos filhos aprendem a cuidar do corpo e da mente desde cedo. Aqui no Clube da Saúde Infantil, acreditamos que crescer com saúde é mais legal!


Referências

  1. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
  2. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996.
  3. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF: MEC, 2017.
  4. BRASIL. Ministério da Saúde; Ministério da Educação. Portaria Interministerial n. 1.010, de 8 mai. 2022. Institui o Programa Saúde na Escola. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 9 mai. 2022.
  5. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei n. 1.035/2019 e apensados. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 15 jun. 2024.
  6. SANTA CATARINA. Lei n. 18.113, de 2021. Institui o Programa de Educação em Saúde nas escolas catarinenses. Diário Oficial do Estado: Florianópolis, SC, 12 abr. 2021.
  7. FÓRUM NACIONAL PELA SAÚDE NA ESCOLA. Manifesto pela inclusão da Educação em Saúde na BNCC. Brasília, DF, 2021.
  8. ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. The economic case for health education. Paris: OECD Publishing, 2020.
  9. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Impacto fiscal da prevenção da obesidade infantil no SUS. Brasília, DF, 2022.
  10. SOARES, L.; PEREIRA, A. A efetividade da Lei 11.645/2008 nas escolas públicas brasileiras. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 28, n. 94, p. 1-22, 2023.
  11. FERNANDES, G.; ALMEIDA, T. Sobrecarregados: estudo nacional sobre condições de trabalho docente. São Paulo: Editora Unesp, 2022.