Passo a passo para cuidar da esclerodermia na infância no Brasil
Descubra como chegar a hospitais especializados, conseguir remédios de alto custo e usar benefícios que aliviam o orçamento familiar.

Receber o diagnóstico de esclerodermia juvenil assusta. Mas você não está sozinho. Aqui no Clube da Saúde Infantil, acreditamos que informação simples é poder. Hoje você vai descobrir, passo a passo, onde buscar atendimento, como conseguir remédios de alto custo e quais direitos ajudam a família a economizar.
O que é um centro de referência e por que ele importa?
Centros de referência são hospitais com equipe treinada em doenças raras. Neles, a criança pode realizar exames da pele, pulmão e coração no mesmo dia, o que acelera o início do tratamento. No Brasil, os principais ficam em hospitais universitários, como HU-USP (SP), HCPA (RS) e HU-UFMG (MG).
Como chegar até lá pelo SUS
- Vá ao posto de saúde com o relatório médico.
- Peça ao profissional que registre no SISREG a frase “Esclerodermia juvenil – suspeita/confirmada”.
- O sistema envia o caso para o centro mais próximo.
Dica: quanto mais claro o laudo, mais rápido o agendamento.
E se eu tenho plano de saúde?

- Verifique se há reumatologia pediátrica na rede credenciada.
- Se não houver, a ANS permite reembolso ou transferência para outro estado. Abra chamado no plano e cite a Resolução 259/2011.
Medicamentos caros: como pagar zero
Alguns remédios, como micofenolato ou tocilizumabe, podem custar mais de cinco salários mínimos por mês. Veja os caminhos:
Pelo SUS
- O Protocolo Clínico de Esclerodermia Sistêmica inclui esses medicamentos.
- Mesmo sem bula infantil, o médico pode solicitar uso off-label com relatório detalhado.
- Se o remédio não estiver na RENAME, é possível pedir assistência farmacêutica excepcional com laudos e a negativa da secretaria de saúde.
Pelo plano de saúde
- A Lei 9.656/1998 obriga a cobertura de imunobiológicos registrados na Anvisa.
- Para crianças sem indicação na bula, a RN 465/2021 permite análise com parecer técnico.
- Se houver negativa, abra uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na ANS. A maioria dos casos se resolve nessa fase.
Outros direitos que fazem diferença
Transporte gratuito
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante ônibus municipal e interestadual grátis para quem precisa viajar para consultas ou fisioterapia. Leve laudo médico e documento de identidade na rodoviária.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Se a renda da família for menor que ¼ do salário mínimo por pessoa e a doença limitar a criança, é possível receber um salário mínimo por mês. É necessário laudo social que comprove as dificuldades do dia a dia.
Apoio emocional
Grupos virtuais da Abrapen e da Aliança Rara reúnem famílias que vivem os mesmos desafios. Participar de comunidades assim aumenta a adesão ao tratamento e ajuda a trocar experiências.
Perguntas frequentes
- Preciso de encaminhamento para o centro de referência?
Sim. O posto de saúde ou o pediatra faz o pedido pelo SISREG. - Plano privado pode negar uso off-label?
Pode tentar, mas a RN 465/2021 permite cobertura com parecer técnico. - O SUS cobra pelo remédio?
Não. Depois da aprovação no protocolo, o medicamento é fornecido sem custo. - Como saber se tenho direito a transporte gratuito?
Verifique na secretaria de transporte do seu município com laudo médico em mãos.
Equívocos comuns
- “Remédio caro só existe no particular.” – Falso. O SUS fornece após pedido correto.
- “Se o plano negar, acabou.” – Não. A NIP na ANS pode resolver.
- “Centro de referência é só em capitais.” – Não. Alguns estados têm polos regionais; confirme no posto de saúde.
Conclusão

Entender o caminho certo reduz atrasos e custos. Com encaminhamento rápido, acesso aos remédios e uso dos direitos, a família foca no que importa: a saúde da criança. Lembre: crescer com saúde é mais legal!
Referências
- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014. Diário Oficial da União, Brasília, 31 jan. 2014.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Linha de cuidado: Doenças crônicas no Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
- AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011. Rio de Janeiro: ANS, 2011.
- COSTA, A. A.; SILVA, C. A. Diretrizes brasileiras para manejo da esclerodermia na infância. Revista da Sociedade Brasileira de Reumatologia, v. 62, n. 4, p. 512-528, 2022.
- BONFÁ, E.; SAAD, C. G. S.; ARAÚJO, D. P. Custo anual do tratamento de pacientes com esclerodermia no Brasil. Jornal Brasileiro de Economia da Saúde, v. 14, n. 1, p. 25-32, 2022.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 11, de 23 de agosto de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, 24 ago. 2017.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 4. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
- AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Rio de Janeiro: ANS, 2021.
- AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Relatório Anual de Fiscalização – 2022. Rio de Janeiro: ANS, 2023.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, 7 jul. 2015.
- MENDES, F. H.; PEREIRA, M. R. Impacto econômico e emocional da esclerodermia juvenil nas famílias brasileiras. Ciência & Saúde Coletiva, v. 27, n. 9, p. 3581-3592, 2022.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PACIENTES COM ESCLERODERMIA. Relatório de atividades 2022. São Paulo: Abrapen, 2023.