Legislação e proteção: o que toda escola deve oferecer a alunos com asma
Descubra os direitos legais das crianças com asma na escola e como garantir que as instituições ofereçam proteção e suporte no dia a dia escolar.

Você sabia que seu filho com asma tem direitos garantidos por lei dentro da escola? Aqui no Clube da Saúde Infantil, explicamos de forma simples o que cada instituição deve fazer para garantir um ambiente seguro e inclusivo.
Atendimento escolar para crianças com asma: direitos e deveres
A asma é uma doença crônica, e as crises podem surgir de repente, como um “aperto” no peito. Se a escola não estiver preparada, a saúde e o aprendizado da criança ficam em risco.
Quais leis protegem meu filho
- Constituição Federal e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): asseguram o direito à educação e à saúde.
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): determina que escolas ofereçam medidas de suporte individualizado para alunos com doenças crônicas.
- Diretrizes Nacionais de Educação Especial: reconhecem doenças crônicas como necessidades educacionais específicas.
- Nota Técnica MEC 19/2021: orienta escolas a manter um plano de atendimento emergencial para asma.
- Leis estaduais e municipais, como a Lei 16.925/2019 (SP), exigem a presença de pessoal treinado em primeiros socorros.
O que a escola precisa fazer
- Guardar e divulgar o plano de ação do aluno para todos os funcionários.
- Permitir que a criança carregue e use o inalador na sala de aula.
- Ter ao menos um funcionário treinado para ajudar no uso do broncodilatador.
- Manter o ambiente limpo, sem poeira, mofo ou cheiros fortes.
- Flexibilizar provas e tarefas perdidas por motivo de crise.
- Adaptar aulas de educação física conforme orientação médica.
O que a família precisa levar

- Laudo médico atualizado.
- Plano de ação individual com doses e instruções.
- Medicação de resgate dentro do prazo de validade.
- Telefones de emergência.
Passo a passo para garantir esses direitos
- Entregue os documentos na secretaria e peça recibo assinado.
- Converse com professores e coordenação, explicando os sinais de crise.
- Acompanhe se a equipe participou do treinamento recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
- Registre tudo: e-mails, protocolos e reuniões.
- Escalone se necessário: o Conselho Tutelar ou o Ministério Público podem intervir quando a escola descumpre a lei.
Tendências futuras
- PL 2.681/2022: propõe que todas as escolas públicas tenham inaladores de resgate disponíveis.
- O Conselho Nacional de Educação estuda incluir módulos sobre doenças crônicas na formação docente.
Essas medidas tendem a tornar o cuidado com a asma parte permanente da rotina escolar.
Perguntas comuns
Meu filho pode usar o inalador sozinho?
Sim. A lei garante o porte e o uso do medicamento, desde que haja prescrição médica.
E se a escola proibir?
Isso configura descumprimento legal. Siga o passo a passo do item anterior.
Preciso renovar o laudo?
Recomenda-se atualização a cada seis meses ou quando houver mudança no tratamento.
Mitos e verdades
- Mito: “Criança com asma não pode fazer educação física.”
Verdade: Pode, sim! Basta adaptar a intensidade e manter o inalador por perto. - Mito: “A escola só precisa agir durante a crise.”
Verdade: A prevenção diária — com ambiente limpo e equipe treinada — também é um direito garantido.
Conclusão

Quando família, escola e leis caminham juntas, a asma deixa de ser uma barreira. Informe-se, cobre seus direitos e garanta um ambiente escolar seguro e acolhedor. Aqui no Clube da Saúde Infantil, acreditamos que crescer com saúde é mais legal.
Referências
- Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Diário Oficial da União. Brasília; 7 jul. 2015.
- Brasil. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Diário Oficial da União. Brasília; 14 set. 2001.
- Brasil. Ministério da Educação. Nota Técnica nº 19/2021/GAB/SEB/MEC. Brasília; 2021.
- São Paulo (Estado). Lei nº 16.925, de 19 de janeiro de 2019. Diário Oficial do Estado. São Paulo; 20 jan. 2019.
- Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de Orientação: Asma na Criança e no Adolescente. Rio de Janeiro; 2022.
- Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.199, de 15 de junho de 2018. Diário Oficial da União. Brasília; 18 jun. 2018.
- Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.681, de 2022. Brasília; 2022.