Legislação e proteção: o que toda escola deve oferecer a alunos com asma

Descubra os direitos legais das crianças com asma na escola e como garantir que as instituições ofereçam proteção e suporte no dia a dia escolar.

Você sabia que seu filho com asma tem direitos garantidos por lei dentro da escola? Aqui no Clube da Saúde Infantil, explicamos de forma simples o que cada instituição deve fazer para garantir um ambiente seguro e inclusivo.

Atendimento escolar para crianças com asma: direitos e deveres

A asma é uma doença crônica, e as crises podem surgir de repente, como um “aperto” no peito. Se a escola não estiver preparada, a saúde e o aprendizado da criança ficam em risco.

Quais leis protegem meu filho

  • Constituição Federal e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): asseguram o direito à educação e à saúde.
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): determina que escolas ofereçam medidas de suporte individualizado para alunos com doenças crônicas.
  • Diretrizes Nacionais de Educação Especial: reconhecem doenças crônicas como necessidades educacionais específicas.
  • Nota Técnica MEC 19/2021: orienta escolas a manter um plano de atendimento emergencial para asma.
  • Leis estaduais e municipais, como a Lei 16.925/2019 (SP), exigem a presença de pessoal treinado em primeiros socorros.

O que a escola precisa fazer

  • Guardar e divulgar o plano de ação do aluno para todos os funcionários.
  • Permitir que a criança carregue e use o inalador na sala de aula.
  • Ter ao menos um funcionário treinado para ajudar no uso do broncodilatador.
  • Manter o ambiente limpo, sem poeira, mofo ou cheiros fortes.
  • Flexibilizar provas e tarefas perdidas por motivo de crise.
  • Adaptar aulas de educação física conforme orientação médica.

O que a família precisa levar

  • Laudo médico atualizado.
  • Plano de ação individual com doses e instruções.
  • Medicação de resgate dentro do prazo de validade.
  • Telefones de emergência.

Passo a passo para garantir esses direitos

  1. Entregue os documentos na secretaria e peça recibo assinado.
  2. Converse com professores e coordenação, explicando os sinais de crise.
  3. Acompanhe se a equipe participou do treinamento recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
  4. Registre tudo: e-mails, protocolos e reuniões.
  5. Escalone se necessário: o Conselho Tutelar ou o Ministério Público podem intervir quando a escola descumpre a lei.

Tendências futuras

  • PL 2.681/2022: propõe que todas as escolas públicas tenham inaladores de resgate disponíveis.
  • O Conselho Nacional de Educação estuda incluir módulos sobre doenças crônicas na formação docente.

Essas medidas tendem a tornar o cuidado com a asma parte permanente da rotina escolar.

Perguntas comuns

Meu filho pode usar o inalador sozinho?
Sim. A lei garante o porte e o uso do medicamento, desde que haja prescrição médica.

E se a escola proibir?
Isso configura descumprimento legal. Siga o passo a passo do item anterior.

Preciso renovar o laudo?
Recomenda-se atualização a cada seis meses ou quando houver mudança no tratamento.

Mitos e verdades

  • Mito: “Criança com asma não pode fazer educação física.”
    Verdade: Pode, sim! Basta adaptar a intensidade e manter o inalador por perto.
  • Mito: “A escola só precisa agir durante a crise.”
    Verdade: A prevenção diária — com ambiente limpo e equipe treinada — também é um direito garantido.

Conclusão

Quando família, escola e leis caminham juntas, a asma deixa de ser uma barreira. Informe-se, cobre seus direitos e garanta um ambiente escolar seguro e acolhedor. Aqui no Clube da Saúde Infantil, acreditamos que crescer com saúde é mais legal.


Referências

  1. Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Diário Oficial da União. Brasília; 7 jul. 2015.
  2. Brasil. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Diário Oficial da União. Brasília; 14 set. 2001.
  3. Brasil. Ministério da Educação. Nota Técnica nº 19/2021/GAB/SEB/MEC. Brasília; 2021.
  4. São Paulo (Estado). Lei nº 16.925, de 19 de janeiro de 2019. Diário Oficial do Estado. São Paulo; 20 jan. 2019.
  5. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de Orientação: Asma na Criança e no Adolescente. Rio de Janeiro; 2022.
  6. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.199, de 15 de junho de 2018. Diário Oficial da União. Brasília; 18 jun. 2018.
  7. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.681, de 2022. Brasília; 2022.