O sabor da lei: como o PNAE tornou a merenda escolar um direito e um exemplo mundial

Saiba de que forma o PNAE garante refeições saudáveis nas escolas e impulsiona a agricultura familiar em todas as regiões do país.

Você sabia que o Brasil tem uma das melhores leis de alimentação escolar do mundo? Todos os dias, 41 milhões de crianças e jovens brasileiros recebem merenda saudável na escola. Isso acontece graças a uma lei muito especial que cuida da alimentação dos nossos pequenos. Aqui no Clube da Saúde Infantil, acreditamos que toda criança tem direito a uma alimentação de qualidade. Vamos conhecer como funciona essa lei incrível?

O que é o PNAE – o programa que cuida da merenda

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é como um grande guarda-chuva que protege a alimentação de todas as crianças brasileiras na escola. Criado pela Lei nº 11.947/2009, este programa é reconhecido no mundo todo como um dos melhores.

Imagine: são 41 milhões de estudantes recebendo comida todos os dias! Quase como alimentar toda a população da Argentina.

Como funciona a lei da merenda escolar

30% do dinheiro vem de pequenos produtores
Para cada 10 reais gastos com merenda, 3 devem comprar comida de pequenos agricultores da região. Isso significa:

  • Comida mais fresca para as crianças.
  • Ajuda para as famílias rurais.
  • Menos poluição no transporte dos alimentos.

Regras claras de nutrição
A lei determina exatamente o que pode e não pode na merenda:

  • Mais frutas, verduras e legumes.
  • Menos comidas industrializadas (salgadinhos, refrigerantes).
  • Cardápios elaborados por nutricionistas.

Os resultados que fazem a diferença

  • 78% das escolas públicas já seguem todas as regras de alimentação saudável.
  • 45% menos comidas industrializadas nas escolas que seguem o programa.
  • 16 estados criaram leis próprias para melhorar ainda mais a merenda.

Da fazenda para o prato da criança

Um dos pontos mais legais da lei é conectar o pequeno agricultor com a escola:

  1. O agricultor familiar produz alimentos saudáveis.
  2. A escola compra direto dele (sem atravessador).
  3. A criança recebe comida fresca e nutritiva.
  4. O dinheiro fica na comunidade local.

É um círculo virtuoso que beneficia todo mundo!

Desafios que ainda existem

Fiscalização das cantinas
Nem todas as cantinas particulares dentro das escolas seguem as regras; algumas ainda vendem alimentos ultraprocessados.

Diferenças entre estados
Cada estado pode ter regras diferentes, o que às vezes confunde pais e escolas.

O Brasil como exemplo mundial

Outros países observam o Brasil e querem replicar nosso modelo! Estudos internacionais mostram que a lei de alimentação escolar serve de exemplo, especialmente na América Latina.

Como os pais podem participar

  • Converse com a escola sobre o cardápio.
  • Participe dos conselhos escolares, se houver.
  • Ensine seu filho sobre alimentação saudável em casa.
  • Fiscalize a cantina da escola do seu filho.

Conclusão

A lei da merenda escolar brasileira é motivo de orgulho. Com 41 milhões de crianças sendo alimentadas adequadamente todos os dias, construímos um futuro mais saudável para o país.

Mesmo com desafios, quando 78% das escolas seguem regras nutricionais e conseguimos reduzir em 45% os alimentos ultraprocessados, sabemos que a lei está funcionando.

Aqui no Clube da Saúde Infantil, acreditamos que cada criança merece alimentação de qualidade. Com leis assim, todas podem ter essa oportunidade. Crescer com saúde é mais legal quando todos crescem juntos!


Referências

  1. Ministério da Educação. Relatório de Gestão do PNAE 2021. Brasília: MEC; 2022.
  2. Silva MO, Santos LAS. Avaliação da implementação do PNAE em escolas públicas brasileiras. Rev Saúde Pública. 2021;55:45-52.
  3. Conselho Nacional de Secretários de Educação. Mapeamento das Legislações Estaduais sobre Alimentação Escolar. Brasília: CONSED; 2022.
  4. World Food Programme. School Feeding Policies: A Global Review. Rome: WFP; 2021.
  5. Vasconcelos FAG, et al. Impact of school food legislation on food quality in Brazilian public schools. Public Health Nutr. 2022;25(3):678-685.