Nutrição sem riscos: estratégias para crianças com diabetes na escola
Aprenda como oferecer refeições balanceadas e protegidas, garantindo bem-estar e cuidado para crianças com diabetes na escola.

Toda criança merece comer bem na escola, inclusive quem tem diabetes. A lei brasileira protege esse direito e garante cuidados específicos durante as refeições escolares.
O que diz a lei?
A Constituição Federal e a Lei nº 11.947/2009 garantem alimentação adequada para todos os alunos. Para crianças com diabetes, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) determina cardápio especial, respeitando índice glicêmico e horários das refeições.
A Resolução CD/FNDE nº 06/2020 reforça como montar o cardápio. A escola deve pensar na saúde da criança, não apenas no que é fácil ou barato.
Como a escola deve agir na prática

Cardápio feito por nutricionista
Um nutricionista habilitado deve planejar refeições junto com a família e a equipe escolar. Cada alimento deve encaixar no controle da glicose da criança.
Cantina também segue regras
A Portaria Interministerial nº 1.010/2006 proíbe venda de produtos com muito açúcar na cantina, evitando que o lanche comprometa o controle do diabetes.
Monitoramento
A escola deve acompanhar se a criança come os alimentos certos nos horários corretos. Se algo sair do planejado, os responsáveis devem ser avisados imediatamente.
Desafios comuns
Nem todas as escolas cumprem totalmente a lei. Apenas 47% das escolas públicas oferecem a adaptação completa. Muitas alegam falta de recursos ou equipe treinada.
O que a família pode fazer
- Converse com a direção e leve a orientação médica da criança.
- Solicite o cardápio adaptado por escrito.
- Se a escola negar, procure o Conselho Tutelar ou o Ministério Público.
A Justiça geralmente decide a favor da família, mesmo diante da alegação de falta de recursos.
Perguntas que sempre aparecem
Meu filho pode levar comida de casa? Sim, mas a escola ainda precisa oferecer opções seguras. A responsabilidade continua sendo dela.
Preciso pagar a comida especial? Não. A alimentação adequada é direito garantido por lei.
Quem decide o que entra no cardápio? O nutricionista da escola, seguindo recomendações médicas e as regras do PNAE.
Derrubando mitos
- Mito: “É só tirar o açúcar que tudo bem.”
Fato: É necessário observar o índice glicêmico de cada alimento, não apenas o açúcar. - Mito: “Adaptar a comida custa muito.”
Fato: A lei obriga a escola a se organizar, e o orçamento do PNAE já prevê ajustes.
Conclusão

Garantir um cardápio seguro para crianças com diabetes é lei e um ato de cuidado diário. Com informação e diálogo, família e escola protegem a saúde dos pequenos. Crescer com saúde é mais legal!
Referências
- BRASIL. Lei n. 11.947, de 16 jun. 2009. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jun. 2009.
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Resolução CD/FNDE n. 06, de 8 maio 2020. Brasília, 2020.
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes para alimentação escolar. Brasília, 2021.
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Manual de orientação para escolas. São Paulo, 2022.
- CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução CFN n. 465/2010. Brasília, 2010.
- BRASIL. Portaria Interministerial n. 1.010, de 8 maio 2006. Diário Oficial da União, 9 maio 2006.
- INEP. Censo Escolar 2022. Brasília, 2023.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em direito à educação. Brasília, 2023.