Nutrição sem riscos: estratégias para crianças com diabetes na escola

Aprenda como oferecer refeições balanceadas e protegidas, garantindo bem-estar e cuidado para crianças com diabetes na escola.

Toda criança merece comer bem na escola, inclusive quem tem diabetes. A lei brasileira protege esse direito e garante cuidados específicos durante as refeições escolares.

O que diz a lei?

A Constituição Federal e a Lei nº 11.947/2009 garantem alimentação adequada para todos os alunos. Para crianças com diabetes, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) determina cardápio especial, respeitando índice glicêmico e horários das refeições.

A Resolução CD/FNDE nº 06/2020 reforça como montar o cardápio. A escola deve pensar na saúde da criança, não apenas no que é fácil ou barato.

Como a escola deve agir na prática

Cardápio feito por nutricionista

Um nutricionista habilitado deve planejar refeições junto com a família e a equipe escolar. Cada alimento deve encaixar no controle da glicose da criança.

Cantina também segue regras

A Portaria Interministerial nº 1.010/2006 proíbe venda de produtos com muito açúcar na cantina, evitando que o lanche comprometa o controle do diabetes.

Monitoramento

A escola deve acompanhar se a criança come os alimentos certos nos horários corretos. Se algo sair do planejado, os responsáveis devem ser avisados imediatamente.

Desafios comuns

Nem todas as escolas cumprem totalmente a lei. Apenas 47% das escolas públicas oferecem a adaptação completa. Muitas alegam falta de recursos ou equipe treinada.

O que a família pode fazer

  • Converse com a direção e leve a orientação médica da criança.
  • Solicite o cardápio adaptado por escrito.
  • Se a escola negar, procure o Conselho Tutelar ou o Ministério Público.

A Justiça geralmente decide a favor da família, mesmo diante da alegação de falta de recursos.

Perguntas que sempre aparecem

Meu filho pode levar comida de casa? Sim, mas a escola ainda precisa oferecer opções seguras. A responsabilidade continua sendo dela.

Preciso pagar a comida especial? Não. A alimentação adequada é direito garantido por lei.

Quem decide o que entra no cardápio? O nutricionista da escola, seguindo recomendações médicas e as regras do PNAE.

Derrubando mitos

  • Mito: “É só tirar o açúcar que tudo bem.”
    Fato: É necessário observar o índice glicêmico de cada alimento, não apenas o açúcar.
  • Mito: “Adaptar a comida custa muito.”
    Fato: A lei obriga a escola a se organizar, e o orçamento do PNAE já prevê ajustes.

Conclusão

Garantir um cardápio seguro para crianças com diabetes é lei e um ato de cuidado diário. Com informação e diálogo, família e escola protegem a saúde dos pequenos. Crescer com saúde é mais legal!


Referências

  1. BRASIL. Lei n. 11.947, de 16 jun. 2009. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jun. 2009.
  2. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Resolução CD/FNDE n. 06, de 8 maio 2020. Brasília, 2020.
  3. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes para alimentação escolar. Brasília, 2021.
  4. SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Manual de orientação para escolas. São Paulo, 2022.
  5. CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução CFN n. 465/2010. Brasília, 2010.
  6. BRASIL. Portaria Interministerial n. 1.010, de 8 maio 2006. Diário Oficial da União, 9 maio 2006.
  7. INEP. Censo Escolar 2022. Brasília, 2023.
  8. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em direito à educação. Brasília, 2023.